segunda-feira, 23 de abril de 2012
quinta-feira, 19 de abril de 2012
sexta-feira, 13 de abril de 2012
Índios no Brasil
No próximo dia 19 comemora-se o Dia do Índio. Nesta data lembramos dos primeiros habitantes e verdadeiros descobridores do nosso país. Após a chegada do "homem branco" os índios considerados selvagens foram escravizados, muitos exterminados e até os dias de hoje lutam pelo direito de permanecerem em seu habitat natural mantendo vivos seus costumes e culturas. Mas o fato é que seus territórios ainda continuam sendo "conquistados" pela ganância, ignorância e intolerância do homem branco.
Vejamos como está a situação dos índios no Brasil.
De acordo com a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), a atual população indígena do Brasil é de aproximadamente 345.000 indivíduos, representando 0,2% da população brasileira. Este dado considera apenas aqueles que vivem em aldeias. Há, contudo, estimativas de que existam 190 mil vivendo fora das terras indígenas, inclusive em áreas urbanas.
A população indígena no País vem aumentando de forma contínua, a uma taxa de crescimento de 3,5% ao ano. Esse número tende a crescer devido à continuidade dos esforços de proteção dos índios brasileiros, queda dos índices de mortalidade, em razão da melhora na prestação de serviços de saúde, e de taxas de natalidade superiores à média nacional. Existem cerca de 53 grupos ainda não contatados, além daqueles que esperam reconhecimento de sua condição indígena junto ao órgão federal indigenista FUNAI.
Cerca de 60% dos índios do Brasil vive na região designada como Amazônia Legal, mas registra-se a presença de grupos indígenas em praticamente todas as Unidades da Federação. Somente nos estados do Rio Grande do Norte, Piauí e no Distrito Federal não registra-se a presença de grupos indígenas.
De acordo com a FUNAI os índios brasileiros estão divididos em três classes: os isolados, considerados aqueles que “vivem em grupos desconhecidos ou de que se possuem poucos e vagos informes através de contatos eventuais com elementos da comunhão nacional”; os em via de integração, aqueles que conservam parcialmente as condições de sua vida nativa, “mas aceitam algumas práticas e modos de existência comuns aos demais setores da comunhão nacional”; e os integrados, ou seja, os nativos incorporados à comunhão social e “reconhecidos no pleno exercício dos direitos civis, ainda que conservem usos, costumes e tradições características da sua cultura”. Segundo a legislação brasileira, o nativoadquire a plena capacidade civil quando estiver razoavelmente integrado à sociedade. Para que tal aconteça, é necessário que tenha boa compreensão dos usos e costumes da comunhão nacional, conheça a língua portuguesa e tenha a idade mínima de vinte e um anos.
Fonte:coladaweb.com
Autoria: Marcelo Venturi
quarta-feira, 11 de abril de 2012
O registro da mensalidade atrasada no SCPC
Matéria publicada no JORNAL DA ESCOLA PARTICULAR.COM do Sieeesp
Pode ou não pode? Os mantenedores que têm freqüentado nossos cursos e palestras repetidas vezes se mostram interessados por essa questão. E por um motivo bastante óbvio: registrar contratantes em atraso no cadastro de inadimplentes significa uma sanção direta aos que descumpriram o contrato, induzindo-os ao acerto com o estabelecimento de ensino sob pena de se ver o crédito negado junto a outras instituições.
Mas o problema desse procedimento é que muitas vozes se levantam, em nome da função social da educação e da defesa dos consumidores, declarando que mensalidade escolar não é crediário e escola não é banco. Trata-se de uma visão limitada da situação, e de certa forma tendenciosa, pois ignora direitos fundamentais dos credores.
Os estabelecimentos particulares de ensino padecem de uma certa discriminação em relação aos outros segmentos empresariais: são obrigados a fornecer um ano de serviços independente do pagamento, não podem encerrar o contrato durante sua vigência e são impedidos de qualquer penalidade direta ao aluno, a combatida sanção pedagógica. Chega-se ao extremo de se liberar – por força de lei – toda a documentação de transferência de alunos que não pagaram nenhuma das mensalidades durante todo o ano letivo.
Não nos cabe criticar a lei. A criança não merece qualquer tratamento diferenciado na escola pelo fato de estar ou não em dia com os pagamentos, pois é inocente daquilo que seus pais praticam. Contudo, os responsáveis financeiros pelo aluno, assim entendidos os pais, tutores ou outros que assinaram o contrato, essas pessoas efetivamente devem sofrer as conseqüências por sua falta.
A própria Lei 9870/99, conhecida como “Lei das Mensalidades Escolares” , estabelece em seu Art.6o :
São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
De forma bastante clara, o contratante deve se sujeitar às sanções legais e administrativas compatíveis com os Códigos Civil e de Defesa do Consumidor. E nesses diplomas legais a inscrição de inadimplentes em cadastros públicos está autorizada, desde que regularmente avisados e desde que o débito esteja configurado. Não se excluem os contratos educacionais desse meio.
Então a conclusão é uma só: passados 90 dias do vencimento e avisados os responsáveis financeiros por carta com AR, as mensalidades não pagas podem ser inscritas no SCPC, pois é um procedimento permitido por lei.
fonte: http://www.advocaciaceliomuller.com.br/noticia_detalhe.asp?IdConteudo=33
Célio Muller é advogado especializado em Direito educacional e autor do GUIA JURÍDICO DO MANTENEDOR EDUCACIONAL (Editora Érica).
E-mail: celiomuller@uol.com.br
Pode ou não pode? Os mantenedores que têm freqüentado nossos cursos e palestras repetidas vezes se mostram interessados por essa questão. E por um motivo bastante óbvio: registrar contratantes em atraso no cadastro de inadimplentes significa uma sanção direta aos que descumpriram o contrato, induzindo-os ao acerto com o estabelecimento de ensino sob pena de se ver o crédito negado junto a outras instituições.
Mas o problema desse procedimento é que muitas vozes se levantam, em nome da função social da educação e da defesa dos consumidores, declarando que mensalidade escolar não é crediário e escola não é banco. Trata-se de uma visão limitada da situação, e de certa forma tendenciosa, pois ignora direitos fundamentais dos credores.
Os estabelecimentos particulares de ensino padecem de uma certa discriminação em relação aos outros segmentos empresariais: são obrigados a fornecer um ano de serviços independente do pagamento, não podem encerrar o contrato durante sua vigência e são impedidos de qualquer penalidade direta ao aluno, a combatida sanção pedagógica. Chega-se ao extremo de se liberar – por força de lei – toda a documentação de transferência de alunos que não pagaram nenhuma das mensalidades durante todo o ano letivo.
Não nos cabe criticar a lei. A criança não merece qualquer tratamento diferenciado na escola pelo fato de estar ou não em dia com os pagamentos, pois é inocente daquilo que seus pais praticam. Contudo, os responsáveis financeiros pelo aluno, assim entendidos os pais, tutores ou outros que assinaram o contrato, essas pessoas efetivamente devem sofrer as conseqüências por sua falta.
A própria Lei 9870/99, conhecida como “Lei das Mensalidades Escolares” , estabelece em seu Art.6o :
São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
De forma bastante clara, o contratante deve se sujeitar às sanções legais e administrativas compatíveis com os Códigos Civil e de Defesa do Consumidor. E nesses diplomas legais a inscrição de inadimplentes em cadastros públicos está autorizada, desde que regularmente avisados e desde que o débito esteja configurado. Não se excluem os contratos educacionais desse meio.
Então a conclusão é uma só: passados 90 dias do vencimento e avisados os responsáveis financeiros por carta com AR, as mensalidades não pagas podem ser inscritas no SCPC, pois é um procedimento permitido por lei.
fonte: http://www.advocaciaceliomuller.com.br/noticia_detalhe.asp?IdConteudo=33
Célio Muller é advogado especializado em Direito educacional e autor do GUIA JURÍDICO DO MANTENEDOR EDUCACIONAL (Editora Érica).
E-mail: celiomuller@uol.com.br
sexta-feira, 30 de março de 2012
A Semana Santa

A Semana Santa é uma tradição religiosa que celebra a Paixão, a Morte e a ressurreição de Jesus Cristo.
A Semana Santa se inicia Domingo de Ramos onde se faz memória da entrada triunfal de Jesus em Jerusalém, e tem seu término com a ressurreição de Jesus Cristo, que ocorre no domingo de Páscoa.
Os dias da Semana Santa
Domingo de Ramos
O Domingo de Ramos abre solenemente a Semana Santa, com a entrada triunfal de Jesus em Jerusalém.
Jesus é recebido em Jerusalém como um rei, mas os mesmos que o receberam com festa o condenaram à morte. Jesus é recebido com ramos de palmeiras. Nesse dia, são comuns procissões em que os fiéis levam consigo ramos de oliveira ou palmeira, o que originou o nome da celebração. Segundo os evangelhos, Jesus foi para Jerusalém para celebrar a Páscoa Judaica com os discípulos e entrou na cidade como um rei, mas sentado num jumentinho - o simbolo da humildade - e foi aclamado pela população como o Messias, o rei de Israel. A multidão o aclamava: "Hosana ao Filho de Davi!" Isto aconteceu alguns dias antes da sua Paixão, Morte e Ressurreição. A Páscoa Cristã celebra então a Ressurreição de Jesus Cristo.
Segunda-Feira Santa
É o segundo dia que vem depois de Domingo de Ramos.
Terça-Feira Santa
É o terceiro dia da Semana Santa, onde são celebradas as Sete dores de Nossa Senhora Virgem Maria. E muito comum também por ser o dia de penitência no qual os cristãos cumprem promessas de vários tipos.
Quarta-Feira Santa
É o quarto dia da Semana Santa. Em algumas igrejas celebra-se neste dia a piedosa procissão do encontro de Nosso Senhor dos Passos e Nossa Senhora das Dores. Ainda há igrejas que neste dia celebram o Ofício das Trevas, lembrando que o mundo já está em trevas devido à proximidade da Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Quinta-Feira da Ceia
É o quinto dia da Semana Santa e na manhã deste dia, nas catedrais das dioceses, o bispo se reúne com o seu clero para celebrar a Celebração do Crisma, na qual são abençoados os óleos que serão usados na administração dos sacramentos do Batismo, Crisma e Unção dos Enfermos. Com essa celebração se encerra a Quaresma.
Neste mesmo dia, à noite, são relembrados os três gestos de Jesus durante a Última Ceia: a Instituição da Eucaristia, o exemplo do Lava-pés com a instituição do mandamento novo e a instituição do sacerdócio. É neste momento que Judas Iscariotes sai para entregar Jesus por trinta moedas de prata. E é nesta noite em que Jesus é preso, interrogado e, no amanhecer da sexta-feira, açoitado e condenado.
A igreja fica em vigília ao Santíssimo, relembrando os sofrimentos de Jesus, que tiveram início nesta noite. A igreja já se reveste de luto e tristeza, desnudando os altares (quando é retirado todos os enfeites, toalhas, flores e velas), tudo para simbolizar que Jesus já está preso e consciente do que vai acontecer. Também cobrem-se todas as imagens existentes no templo.
Sexta-Feira Santa ou Sexta-Feira da Paixão
É quando a Igreja recorda a Morte do Salvador. É celebrada a Solene Ação Litúrgica, Paixão e Adoração da Cruz. A recordação da morte do Senhor consiste em quatro momentos: A Liturgia da Palavra, Oração Universal, Adoração da Cruz e Rito da Comunhão. Presidida por presbítero ou bispo, os paramentos para a celebração são de cor vermelha.
Sábado Santo ou Sábado de Aleluia
É o dia da espera. Os cristãos junto ao sepulcro de Jesus aguardam sua ressurreição. No final deste dia é celebrada a Solene Vigília Pascal, a mãe de todas as vigílias, como disse Santo Agostinho, que se inicia com a Bênção do Fogo Novo e também do Círio Pascal; proclama-se a Páscoa através do canto do Exultet e faz-se a leitura de 8 passagens da Bíblia (4 leituras e 4 salmos) percorrendo-se toda história da salvação, desde Adão até o relato dos primeiros cristãos. Entoa-se o Glória e o Aleluia, que foram omitidos durante todo o período quaresmal. Há também o batismo daqueles adultos que se prepararam durante toda a quaresma. A celebração se encerra com a Liturgia Eucarística, o ápice de todas as Missas.
Domingo de Páscoa
É o dia mais importante para a fé cristã, pois Jesus vence a morte para mostrar o valor da vida. Esse dia é estendido por mais 50 dias até o Domingo de Pentecostes.
fonte: pt.wikipedia.org.br
fonte: pt.wikipedia.org.br
quinta-feira, 22 de março de 2012
Hoje é uma data muito especial para uma pessoa muito especial. Hoje é o aniversário da tia Remédios.
Desde a fundação da nossa Escola esta professora está conosco, acompanhando, contribuíndo e compartilhando das nossas vitórias e nos apoiando nas tribulações.
Toda homenagem a ela oferecida não seria suficiente para expressar a gratidão que o Educandário Santa Maria das Graças tem por sua dedicação e empenho em exercer sua profissão com amor. Prova disto são os inúmeros ex-alunos que hoje já adultos pais de atuais alunos, ainda a chamam de "tia Remédios", com respeito e carinho.
Os cursos caros e faculdades renomadas não são capazes de lapidar uma jóia de professora como a tia Remédios, sua excelência na profissão foi moldada de forma surpreendente quando aceitou o convite de sua irmã (tia Gracinha) para ajudá-la na realização de um sonho.
De lá para cá muito tempo se passou, e com o passar do tempo aquela nobre atitude se tornaria a descoberta de uma vocação. Mesmo antes das inovações na metodologia do ensino, tia Remédios sempre atuou na sala de aula de maneira revolucionária; Sempre expressiva, pesonalidade forte e discreta, nunca deixou problemas pessoais interferirem no seu dia-a-dia em sala de aula; O bom humor é outra característica marcante, principalmente nas apresentações teatrais que muitas vezes fizeram pais e alunos darem boas gargalhadas ou absorverem importantes mensagens.
Portanto hoje, aproveitamos esta data tão especial para lhe desejar muita felicidade; Que Deus abençoe cada dia de sua vida daqui para frente e que os anos já passados não lhe tragam mágoas ou sofrimento, pois saiba que és muito querida e amada por seus familiares, alunos e ex-alunos. PARABÉNS!!!!!!!!!
quarta-feira, 21 de março de 2012
Aplicação de Fluor
Nesta terça-feira (20/03) recebemos a visita de profissionais da saúde, para orientar as crianças sobre a higiene bucal. Na ocasião realizaram a aplicação de fluor.
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