terça-feira, 15 de maio de 2012

Abolição da Escravatura



Lembrando a libertação dos escravos que aconteceu em 13 de maio de 1888, as turmas do matutino orientadas por suas respectivas tias, elaboraram atividades sobre o assunto.

• Maternal - Escravos acorrentados
• Infantil - Música (Liberdade, liberdade)
• 1º Ano - Lenda: O Negrinho do Pastoreio
• 2º Ano - A princesa Izabel e a assinatura da Lei Áurea

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domingo, 13 de maio de 2012

2º Domingo de Maio - Dia das Mães




Hoje comemoramos o Dia das Mães. E o ESMG tem um carinho especial por "você" mulher, que por excelência traz consigo a dádiva de gerar vida em seu ventre.
Tanto temos admiração profunda pelo amor materno, que tentamos educar nossos alunos (seus filhos) com afetividade, imitando um pouco sua forma de amar. Sabemos que é impossível, mas se queremos educar com amor, o de mãe é o ideal para servir de inspiração, pois é o mais puro e verdadeiro depois do amor de Deus.


Ser mãe é uma confusão. Uma mistura tão intensa de sensações e sentimentos que dificilmente quem não é entende.
Ser mãe é uma caixinha de surpresas. Toda mulher está preparada, mas não sabe. Quando chega a hora está lá, como item de fábrica.
Ser mãe é ver a barriga crescer fazendo planos. E esses são os únicos 9 meses (no meu caso 7) em que você vai ter tempo para isso.
Porque ser mãe é viver um dia de cada vez, uma fralda de cada vez, uma mamada, uma soneca, manha, beicinho. Tudo de cada vez.
Ser mãe é saber que é hora de quê sem olhar no relógio. É não ver o dia passar. É saber que o mês passou só quando perguntam quanto tempo o seu filho tem.
Ser mãe é se encher de orgulho quando falam “Nossa! Que grandão!”.
Ser mãe é ser assim. Forte sem ter noção da força.
É escolher com o quê ter paciência. É descobrir uma nova mulher em si a cada dia.
É não se importar com o resto do mundo, mas chorar ao pensar em que mundo seu filho vai crescer.
Ser mãe é não pensar tanto no futuro. É ter vontade de olhar fotos antigas para ver com quem ele realmente se parece.
Ser mãe, aliás, é achar que um dia ele é a sua cara, mas no outro de seu só tem o pé.
Ser mãe é achar tudo lindo, tudo engraçado, tudo novo. É estar atenta as descobertas sem interferir muito. É aplaudir o acerto e ser firme no erro.
Ser mãe é não ter sono. Ou ter e fingir que ele não existe.
É deixar de lado a vaidade, mas se achar linda com olheiras e tudo.
Ser mãe, para a maioria, é esquecer (pelo menos um pouco) que existe estria, celulite, peito caído, salto alto, bijuteria.
Ser mãe é ser polvo. É ter quantos braços forem necessários para carregar o carrinho, a bolsa, a chupeta, o paninho, o brinquedo e o filho. Ufa...
Ser mãe é procurar selo do Inmetro, peça pequena, peça grande, estímulo.
Ser mãe é conseguir. Conseguir amamentar, deixar na escola, com a babá, deixar crescer.
É conseguir entender o choro e deixar chorar.
Ser mãe é ficar parada na beira do berço. É dizer “Deus te abençoe”. É entender que o amor existe em diversas formas, inclusive nessa, tão pura e transparente.
É não pensar mais em morte, é entender a vida.
Ser mãe é aguentar o tranco.
É sentir dor nas costas, nas pernas, nos braços. E não sentir mais nada quando um sorriso se abre, quando um choro começa ou a tosse dispara.
Ser mãe é discutir com o pediatra, é questionar o medicamento, é acreditar nas dicas da avó.
Ser mãe é renovar laços. Com si próprio, com a família, com as tradições.
Ser mãe é ter e ouvir os instintos. É ser leoa, ave de rapina. É ser desconfiada como a raposa e ágil como a lebre.
Ser mãe é ser filha também. É mais aprender do que ensinar e mais ensinar do que aprender.
Ser mãe é conviver. É deixar que convivam. É aproveitar cada fase do filho e de ser mãe.
É cortar as asas e é deixar que voe.
É correr pro abraço, esquecer o cansaço e trocar a fralda, preparar o banho, a mamadeira e escolher a roupa, tudo ao mesmo tempo.
Ser mãe é estar completa.
É ter o coração quente, os olhos cheios de lágrimas, os braços cheios de força e a cabeça repleta de idéias e preocupações.
Ser mãe é ter sempre um filho a mais: o marido.
É entender o começo de tudo. É procurar explicações bem no fundo.
É suspirar. É concordar discordando.
É, desde o exame positivo, nunca mais estar sozinha, e mesmo sozinha, ter em quem pensar. É estar perto mesmo longe.
Ser mãe é seguir em frente.
É não deixar que o tempo pare e é achar que passa rápido demais.
Ser mãe é ser mãe.
Sempre.

Por: Carol Garcia
Retirado do site:http://minhamaequedisse.com/2011/09/ser-mae/

domingo, 6 de maio de 2012

Aula Extra Classe



Aula Extra Classe do 2º Ano.
Tema: Como conhecemos o passado.
Prática: Visita ao Museu Maria Idelzuite localizado nas dependências do ESMG.
Professora: Tia Remédios

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segunda-feira, 23 de abril de 2012

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Índios no Brasil


índio brasileiro

    
    No próximo dia 19 comemora-se o Dia do Índio. Nesta data lembramos dos primeiros habitantes e verdadeiros descobridores do nosso país. Após a chegada do "homem branco" os índios considerados selvagens foram escravizados, muitos exterminados e até os dias de hoje lutam pelo direito de permanecerem em seu habitat natural mantendo vivos seus costumes e culturas. Mas o fato é que seus territórios ainda continuam sendo "conquistados" pela ganância, ignorância e intolerância do homem branco.
     
     Vejamos como está a situação dos índios no Brasil.

De acordo com a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), a atual população indígena do Brasil é de aproximadamente 345.000 indivíduos, representando 0,2% da população brasileira. Este dado considera apenas aqueles que vivem em aldeias. Há, contudo, estimativas de que existam 190 mil vivendo fora das terras indígenas, inclusive em áreas urbanas.
A população indígena no País vem aumentando de forma contínua, a uma taxa de crescimento de 3,5% ao ano. Esse número tende a crescer devido à continuidade dos esforços de proteção dos índios brasileiros, queda dos índices de mortalidade, em razão da melhora na prestação de serviços de saúde, e de taxas de natalidade superiores à média nacional. Existem cerca de 53 grupos ainda não contatados, além daqueles que esperam reconhecimento de sua condição indígena junto ao órgão federal indigenista FUNAI.
Cerca de 60% dos índios do Brasil vive na região designada como Amazônia Legal, mas registra-se a presença de grupos indígenas em praticamente todas as Unidades da Federação. Somente nos estados do Rio Grande do Norte, Piauí e no Distrito Federal não registra-se a presença de grupos indígenas.
De acordo com a FUNAI os índios brasileiros estão divididos em três classes: os isolados, considerados aqueles que “vivem em grupos desconhecidos ou de que se possuem poucos e vagos informes através de contatos eventuais com elementos da comunhão nacional”; os em via de integração, aqueles que conservam parcialmente as condições de sua vida nativa, “mas aceitam algumas práticas e modos de existência comuns aos demais setores da comunhão nacional”; e os integrados, ou seja, os nativos incorporados à comunhão social e “reconhecidos no pleno exercício dos direitos civis, ainda que conservem usos, costumes e tradições características da sua cultura”. Segundo a legislação brasileira, o nativoadquire a plena capacidade civil quando estiver razoavelmente integrado à sociedade. Para que tal aconteça, é necessário que tenha boa compreensão dos usos e costumes da comunhão nacional, conheça a língua portuguesa e tenha a idade mínima de vinte e um anos.

Fonte:coladaweb.com
Autoria: Marcelo Venturi

quarta-feira, 11 de abril de 2012

O registro da mensalidade atrasada no SCPC

Matéria publicada no JORNAL DA ESCOLA PARTICULAR.COM do Sieeesp 

Pode ou não pode? Os mantenedores que têm freqüentado nossos cursos e palestras repetidas vezes se mostram interessados por essa questão. E por um motivo bastante óbvio: registrar contratantes em atraso no cadastro de inadimplentes significa uma sanção direta aos que descumpriram o contrato, induzindo-os ao acerto com o estabelecimento de ensino sob pena de se ver o crédito negado junto a outras instituições. 

Mas o problema desse procedimento é que muitas vozes se levantam, em nome da função social da educação e da defesa dos consumidores, declarando que mensalidade escolar não é crediário e escola não é banco. Trata-se de uma visão limitada da situação, e de certa forma tendenciosa, pois ignora direitos fundamentais dos credores. 

Os estabelecimentos particulares de ensino padecem de uma certa discriminação em relação aos outros segmentos empresariais: são obrigados a fornecer um ano de serviços independente do pagamento, não podem encerrar o contrato durante sua vigência e são impedidos de qualquer penalidade direta ao aluno, a combatida sanção pedagógica. Chega-se ao extremo de se liberar – por força de lei – toda a documentação de transferência de alunos que não pagaram nenhuma das mensalidades durante todo o ano letivo. 

Não nos cabe criticar a lei. A criança não merece qualquer tratamento diferenciado na escola pelo fato de estar ou não em dia com os pagamentos, pois é inocente daquilo que seus pais praticam. Contudo, os responsáveis financeiros pelo aluno, assim entendidos os pais, tutores ou outros que assinaram o contrato, essas pessoas efetivamente devem sofrer as conseqüências por sua falta. 

A própria Lei 9870/99, conhecida como “Lei das Mensalidades Escolares” , estabelece em seu Art.6o : 

São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias. 

De forma bastante clara, o contratante deve se sujeitar às sanções legais e administrativas compatíveis com os Códigos Civil e de Defesa do Consumidor. E nesses diplomas legais a inscrição de inadimplentes em cadastros públicos está autorizada, desde que regularmente avisados e desde que o débito esteja configurado. Não se excluem os contratos educacionais desse meio. 

Então a conclusão é uma só: passados 90 dias do vencimento e avisados os responsáveis financeiros por carta com AR, as mensalidades não pagas podem ser inscritas no SCPC, pois é um procedimento permitido por lei. 




fonte: http://www.advocaciaceliomuller.com.br/noticia_detalhe.asp?IdConteudo=33
Célio Muller é advogado especializado em Direito educacional e autor do GUIA JURÍDICO DO MANTENEDOR EDUCACIONAL (Editora Érica).
E-mail: celiomuller@uol.com.br